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Amb_inova Licenciamento Ambiental: Sua Escolha Confiável para o SIGOR MTR

Entendemos a importância de cada minuto dedicado ao crescimento do seu negócio. É por isso que a Amb_inova se destaca como a sua parceira estratégica, especializada em simplificar o processo de Licenciamento Ambiental, com foco no preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um requisito fundamental regulamentado pelo SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).

Por que Escolher a Amb_inova para o Preenchimento do MTR sob a Tutela do SIGOR?

Expertise Especializada: Nossa equipe é composta por profissionais altamente especializados na área ambiental, garantindo que cada detalhe do MTR, conforme exigido pelo SIGOR, seja tratado com conhecimento técnico e precisão.

Descomplicação do Processo: O Licenciamento Ambiental pode ser desafiador, mas conosco, esse processo se torna descomplicado. Cuidamos de todas as etapas, desde a coleta de informações até a entrega do MTR, em conformidade com as diretrizes do SIGOR, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: gerir seu negócio.

Economia de Tempo para sua Empresa: Ao escolher a Amb_inova, você não apenas garante a qualidade na elaboração do MTR, mas também libera recursos preciosos dentro da sua empresa. Nossos serviços eficientes economizam o tempo valioso dos seus funcionários, permitindo que eles se concentrem em tarefas estratégicas e no crescimento do seu negócio.

Conformidade Garantida com o SIGOR: Sabemos da importância da conformidade ambiental para o sucesso e a reputação da sua empresa. Com a Amb_inova, você tem a garantia de que seu MTR estará em total conformidade com as exigências do SIGOR, minimizando riscos e assegurando um processo de licenciamento suave.

Acompanhamento Personalizado: Entendemos que cada empresa é única. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, acompanhando de perto cada etapa do processo MTR, em alinhamento com as normativas do SIGOR, e adaptando nossos serviços às suas necessidades específicas.

Invista Agora para Colher Benefícios Duradouros: Ao escolher a Amb_inova, você está investindo não apenas em um serviço, mas em uma parceria duradoura. Nossa missão é facilitar o caminho para o Licenciamento Ambiental, tornando-o uma jornada mais eficiente e menos onerosa para sua empresa, sempre em conformidade com as diretrizes do SIGOR.

Acreditamos que a sustentabilidade e o sucesso empresarial podem caminhar juntos. Deixe-nos ser sua bússola nessa jornada ambiental, e juntos, construiremos um futuro mais sustentável.

Não deixe o MTR ser um obstáculo. Faça a escolha inteligente. Faça a escolha Amb_inova.

Contate-nos hoje para uma avaliação personalizada e dê o próximo passo em direção a um licenciamento ambiental descomplicado e eficiente, guiado pela inovação do SIGOR.

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Nossa prestação de serviço para cadastro no SIGOR MTR é a mais completa do mercado.


  • Fazemos todo o levantamento de dados e informações necessárias para a elaboração do processo diretamente em sua empresa;
  • Percorremos toda a área fabril da empresa para elaborar o lay-out de máquinas e equipamentos, em conformidade com os padrões da CETESB;
  • Conhecemos profundamente os procedimentos da CETESB, por isso montamos os processos de licenciamento sempre completos, sem faltar nenhuma informação ou documentação;
  • Após o protocolo da solicitação, acompanhamos todo o trâmite na CETESB e IBAMA, até a emissão final dos documentos;
  • Tudo de forma rápida, eficiente e assertiva.

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O que é SIGOR MTR?

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, conhecido como SIGOR, representa uma inovação significativa no acompanhamento de resíduos sólidos desde sua origem até a destinação final. Abrangendo todas as etapas do processo, incluindo transporte e destinações intermediárias, o SIGOR oferece uma solução abrangente para o gerenciamento de informações relacionadas aos fluxos de resíduos sólidos em todo o Estado de São Paulo.

Instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520 em 5 de junho de 2014, o SIGOR é uma resposta eficaz aos desafios contemporâneos no gerenciamento de resíduos sólidos, fornecendo uma plataforma eficiente e transparente para as partes interessadas.

SIGOR – Módulo MTR: Eficiência e Conformidade em Manifesto de Transporte de Resíduos

O Módulo MTR do SIGOR é resultado de um Acordo de Cooperação entre a CETESB e a ABETRE, destacando-se como uma ferramenta estratégica na gestão de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). Este módulo foi desenvolvido com especial atenção às particularidades do Estado de São Paulo, assegurando plena conformidade com as normas e legislações vigentes, inclusive a integração com o MTR Nacional.

Um dos objetivos centrais do SIGOR – Módulo MTR é estabelecer uma metodologia robusta para o Sistema de Manifesto de Resíduos. Esse método visa fornecer suporte essencial para o controle efetivo dos resíduos gerados em todo o Estado, desde sua origem até a destinação final. Essa abordagem proativa é essencial para evitar o encaminhamento de resíduos para locais não licenciados ou autorizados, promovendo a gestão responsável e sustentável de resíduos sólidos.

É relevante destacar que o SIGOR – Módulo MTR está totalmente em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), consolidando seu compromisso com padrões nacionais e normativas ambientais.

Em suma, o SIGOR, com ênfase em seu Módulo MTR, não apenas simplifica e otimiza os processos de gerenciamento de resíduos sólidos, mas também desempenha um papel vital na promoção da conformidade, transparência e responsabilidade ambiental em todas as fases do ciclo de vida dos resíduos no Estado de São Paulo.

Como cadastrar sua empresa no SIGOR MTR?

Antes de dar início ao processo, é fundamental definir o “usuário administrador” do empreendimento, aquele com autoridade para gerenciar outros usuários, modificar dados cadastrais, e desempenhar outras funções relevantes. Esse usuário é responsável pelo cadastro, pois o sistema presume que o administrador é sempre o criador. O usuário administrador deve estar previamente registrado no Sistema de Controle de Acesso Corporativo.

Outro passo crucial é determinar os perfis que o empreendimento utilizará, tais como gerador, destinador, transportador ou armazenador temporário. Esses perfis servem como facilitadores nos menus, evitando erros ao exibir apenas as funcionalidades pertinentes a cada um. Os empreendimentos podem possuir múltiplos perfis, permitindo inclusão de outros após o cadastramento, porém, perfis já inseridos não podem ser removidos pelo usuário. Em caso de escolha pelos perfis destinador ou armazenador temporário, é necessário observar regras específicas.

O cadastramento não é efetuado por empresa, mas sim por estabelecimentos da empresa. Pessoas jurídicas ou físicas com diversas filiais ou estabelecimentos devem cadastrá-los individualmente. O sistema aceita que um CNPJ ou CPF tenha mais de um estabelecimento, atribuindo um “código de unidade” com uma numeração sequencial para todo o estado. Se houver mudança de local físico, configura-se como um novo estabelecimento, e outra unidade deve ser cadastrada.

O processo de cadastramento varia conforme a existência ou não de um cadastro prévio na Cetesb:

  • Para empreendimentos com cadastro pré-existente, o sistema faz a vinculação e o cadastramento consiste em complementar os dados necessários ao SIGOR MTR.
  • Para empreendimentos sem cadastro pré-existente, o cadastramento envolve a inclusão dos dados completos.

O procedimento para ambas as situações é o mesmo, possibilitando o cadastro de mais de uma unidade para o mesmo CNPJ ou CPF.

Passos para Efetuar o Cadastramento:

  1. Tenha o número de Cadastro Cetesb à mão, se aplicável.
  2. Na página de acesso, siga o Passo 2: “Efetue o cadastro do Empreendimento (Gerador, Transportador, Destinador, Armazenador Temporário) clicando aqui.”
  3. Insira o CNPJ ou CPF para busca e clique em “Pesquisa”.
  4. Se a tabela retornar vários empreendimentos já cadastrados na Cetesb, identifique o desejado pelo número de Cadastro Cetesb correto e selecione pela coluna “Ações”. O ícone cinza indica os já cadastrados no SIGOR MTR, enquanto o ícone azul indica os ainda não cadastrados.
  5. Se a tabela retornar “Nenhum registro encontrado”, clique em “Cadastrar novo empreendimento”.
  6. Na tela seguinte, forneça todos os dados cadastrais.
  7. Selecione o “Perfil do Declarante” (gerador, destinador, transportador ou armazenador temporário). Pode ser múltiplo. Observe as regras do item 3.11.
  8. Informe os dados cadastrais do empreendimento conforme campos habilitados.
  9. Dê zoom no mapa e plotar a localização para definir as coordenadas geográficas. Essas não podem ser digitadas e não são campos obrigatórios.
  10. Inclua a logomarca obrigatoriamente para perfil destinador, para constar nos CDFs. Deve ser um arquivo de imagem em formatos png, jpg ou jpeg, com até 200 kB.
  11. Preencha os campos de licença, que são obrigatórios e informativos apenas, para constar nos MTRs.
  12. Cadastre os “Dados do Usuário de Acesso – Administrador” (CPF, nome, cargo, e-mail e senha), conforme registrado no Sistema de Controle de Acesso Corporativo.
  13. Clique em “Solicitar Acesso”.
  14. Leia o Termo de Uso exibido e clique em “Concordar e Salvar” para prosseguir.

 

Após esses passos, o sistema confirmará o cadastramento bem-sucedido com uma mensagem na tela.

LOGOTIPO CETESB

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Certificados Emitidos
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Preparamos também esse breve artigo sobre SIGOR MTR para que você possa conhecer ainda mais sobre esse tema:

A CETESB e o SIGOR MTR

SIGOR MTR: Potencializando a Gestão Ambiental em São Paulo com o Apoio da CETESB
 
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenha um papel crucial na promoção da sustentabilidade e na gestão eficiente dos recursos naturais no estado. Em parceria com a CETESB, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) representam avanços significativos na gestão ambiental, proporcionando um monitoramento eficiente dos resíduos sólidos e desempenhando um papel fundamental no cumprimento das regulamentações ambientais.
 
A Importância da CETESB na Gestão Ambiental
  1. Fiscalização e Controle: A CETESB exerce papel fundamental na fiscalização e controle das atividades que impactam o meio ambiente. Seu trabalho abrange desde a emissão de licenças ambientais até a supervisão constante das operações das empresas.
  2. Normatização e Regulamentação: A CETESB desempenha um papel ativo na normatização e regulamentação das atividades que envolvem resíduos sólidos. Suas diretrizes estabelecem padrões que as empresas devem seguir para garantir práticas sustentáveis.
O Impacto do SIGOR MTR na Gestão Ambiental
Eficiência no Acompanhamento: O SIGOR MTR, em parceria com a CETESB, permite um rastreamento detalhado dos resíduos sólidos, desde sua origem até a destinação final. Essa eficiência resulta em uma gestão mais precisa e transparente.Conformidade Legal: Empresas que utilizam o SIGOR MTR, com a orientação da CETESB, têm a garantia de estar em conformidade com as normativas ambientais. Isso não apenas evita possíveis penalidades, mas também promove a integridade e a responsabilidade ambiental.

 

Contribuição para a Sustentabilidade:

  • Preservação Ambiental: A atuação conjunta da CETESB e do SIGOR MTR contribui diretamente para a preservação ambiental. Isso é fundamental para a manutenção da biodiversidade, qualidade do solo, água e ar.
  • Saúde Pública: O gerenciamento eficaz dos resíduos sólidos, orientado pela CETESB e apoiado pelo SIGOR MTR, protege a saúde pública, reduzindo os riscos associados à disposição inadequada de materiais. Essa abordagem proativa fortalece a qualidade de vida das comunidades.

 

O Futuro da Gestão Ambiental em São Paulo:

A parceria entre a CETESB e o SIGOR MTR destaca-se como uma abordagem inovadora para enfrentar os desafios ambientais. Essa ferramenta não apenas simplifica a gestão de resíduos sólidos, mas representa um passo significativo em direção a um futuro mais verde para o estado de São Paulo.Conclusão:A atuação conjunta da CETESB e do SIGOR MTR não é apenas uma abordagem eficaz para a gestão ambiental; é uma estratégia completa para promover práticas sustentáveis. Essa parceria não apenas cumpre regulamentações, mas também investe no futuro do planeta e das próximas gerações, tornando São Paulo um exemplo de liderança ambiental

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O que mais preciso saber sobre SIGOR MTR cetesb?

CETESB é a sigla para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, uma agência ambiental do estado de São Paulo, Brasil. Fundada em 1974, a CETESB é responsável pela regulação, controle e fiscalização da qualidade do ar, água e solo no estado de São Paulo, bem como pela promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, a CETESB também é responsável por emitir licenças ambientais para atividades que possam impactar o meio ambiente, como indústrias, empreendimentos imobiliários, entre outros.

As empresas que realizam atividades que possam causar impacto ambiental, como a emissão de poluentes atmosféricos, a geração de resíduos, a captação e uso de recursos hídricos, entre outros, devem obter licenças ambientais junto à CETESB. Dessa forma, a empresa pode garantir que está operando em conformidade com as leis ambientais e que está adotando medidas adequadas para prevenir e mitigar os impactos ambientais de suas atividades.

Algumas das atividades que exigem licenciamento ambiental junto à CETESB incluem indústrias que desenvolvem atividades complexas tais como as industrias químicas, farmacêuticas, de higiene, cosmética, de alimentos, de papel e celulose, entre outras; até as atividades mais simples, como serralherias, industria moveleira, de material plástico, entre tantas outras.

Além disso, empreendimentos imobiliários, como loteamentos e condomínios, também precisam obter licenças ambientais junto à CETESB antes de iniciar suas atividades.

Sim, após contratar nossos serviços, você não precisa se preocupar com mais nada. Fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: desde a Licença Prévia e Licença de Instalação, até a Licença de Operação e as Renovações de Licenças que ocorrem entre 02 e 05 anos.

Elaboramos e Preenchemos o Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, a Planta atualizada de áreas construídas, o layout de máquinas e equipamentos e os fluxogramas de produção. Enfim, montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental desde o início, até a emissão final das Licenças.

Licenciamento Ambiental é um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais, como a CETESB, avaliam e concedem autorizações para a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.

O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, ou seja, que não causem prejuízos irreversíveis ao meio ambiente e que sejam compatíveis com o desenvolvimento econômico e social. Para isso, o processo de licenciamento envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

O processo de licenciamento ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é a primeira etapa e deve ser obtida antes da elaboração do projeto. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é obrigatório para diversas atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais significativos. A não obtenção da licença pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Licença Ambiental é um documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB, que autoriza a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, desde que sejam cumpridas as condições e exigências estabelecidas pelo órgão licenciador.

A Licença Ambiental é obtida após a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental, que envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Existem três tipos de Licença Ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é obtida antes da elaboração do projeto e aprovação do empreendimento. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

Cabe ressaltar que a Licença Ambiental é um documento importante para a empresa, pois demonstra o seu compromisso com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Além disso, a Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. A não obtenção da Licença Ambiental ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Há várias razões pelas quais você deve licenciar sua atividade junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente. Algumas delas são:

Cumprimento legal: A licença ambiental é obrigatória para diversas atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. A não obtenção da licença ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Prevenção de riscos e danos ambientais: O processo de licenciamento ambiental envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Melhoria da imagem da empresa: A obtenção da licença ambiental pode demonstrar o compromisso da empresa com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Isso pode contribuir para melhorar a imagem da empresa junto aos seus clientes, fornecedores, investidores e à sociedade em geral.

Acesso a financiamentos e licitações públicas: A Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. Além disso, algumas instituições financeiras e investidores podem exigir a obtenção da licença como uma condição para o financiamento ou investimento.

Em resumo, a licença ambiental é uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das leis ambientais, prevenir riscos e danos ambientais e melhorar a imagem e a reputação da empresa

Para saber se a sua atividade necessita de Licença Ambiental, você pode consultar a legislação ambiental vigente, que estabelece as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e as normas e procedimentos para sua obtenção.

A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define no seu artigo 10 as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Além disso, cada estado ou município pode ter legislações específicas que estabelecem outras atividades sujeitas ao licenciamento.

Para saber se a sua atividade está sujeita ao licenciamento ambiental, é recomendável consultar o órgão ambiental competente da sua região, que pode ser a CETESB ou outro órgão estadual ou municipal. Esse órgão poderá orientar sobre as exigências, procedimentos e documentos necessários para a obtenção da Licença Ambiental.

É importante ressaltar que, mesmo que a sua atividade não esteja prevista na legislação como sujeita ao licenciamento ambiental, ela ainda pode estar sujeita a outras normas e regulamentações ambientais, como as normas de emissão de poluentes atmosféricos, efluentes líquidos, resíduos sólidos, entre outras. Por isso, é importante buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.

 

O processo de Licenciamento Ambiental é composto por três fases, que são:

Licença Prévia (LP): é a primeira fase do processo de licenciamento e é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa fase, são avaliadas a viabilidade ambiental do empreendimento, a localização e as alternativas tecnológicas e locacionais. A LP estabelece as condições básicas e os requisitos que devem ser atendidos na fase de implantação do empreendimento.

Licença de Instalação (LI): é a segunda fase do processo de licenciamento e é concedida após a aprovação do projeto executivo do empreendimento e a apresentação dos programas ambientais e das medidas de controle ambiental. Nessa fase, são analisados detalhadamente os impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas. A LI autoriza a instalação do empreendimento, estabelecendo as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a fase de implantação.

Licença de Operação (LO): é a terceira e última fase do processo de licenciamento e é concedida após a conclusão das obras e a comprovação do cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos na LI. Nessa fase, é avaliado o desempenho ambiental do empreendimento e a eficácia das medidas de controle ambiental. A LO autoriza o início das atividades e estabelece as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a operação do empreendimento.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo dinâmico e contínuo, e que as condições e requisitos estabelecidos nas licenças podem ser revistos e atualizados ao longo do tempo, de acordo com o desempenho ambiental do empreendimento.

O processo de Ampliação na Licença Ambiental é aplicável quando o empreendimento ou atividade licenciada necessita de uma expansão, modificação ou alteração que implique em alterações nas condições e nos requisitos estabelecidos nas licenças ambientais anteriores.

Assim, quando ocorre uma mudança significativa no empreendimento ou atividade, que pode ter impacto ambiental, é necessário solicitar uma revisão da licença ambiental para que as condições e os requisitos estabelecidos possam ser atualizados de acordo com as novas circunstâncias.

A Ampliação da Licença Ambiental é um processo que visa garantir que o empreendimento ou atividade continue operando em conformidade com as normas e regulamentações ambientais, mesmo após as mudanças ocorridas.

Elaborar um processo de Ampliação da Licença Ambiental ocorre de maneira similar à elaboração de um processo de Licenciamento Ambiental, envolvendo a submissão de estudos e documentos técnicos, análise e avaliação por parte do órgão ambiental competente, e a emissão de uma nova licença ambiental, com as condições e requisitos atualizados e adequados às mudanças realizadas no empreendimento ou atividade.

É importante ressaltar que a realização de mudanças significativas sem a devida atualização da licença ambiental pode resultar em infrações e sanções ambientais, além de prejudicar a imagem e reputação da empresa. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos legais e obter a devida aprovação das autoridades competentes para realizar ampliações ou modificações em empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental e tem como objetivo apresentar informações detalhadas sobre o empreendimento ou atividade que será licenciado.

Esse documento (MCE) é uma espécie de relatório que descreve as características e as especificações do empreendimento, como sua localização, área total, tipo de atividade, processos produtivos, fluxograma de produção, fontes de matéria-prima e energia, produtos finais, entre outras informações relevantes.

No MCE são apresentadas informações sobre os impactos ambientais do empreendimento e as medidas de controle e mitigação que serão adotadas para minimizar ou evitar esses impactos. O documento deve ser elaborado com base em estudos técnicos e científicos, realizados por profissionais habilitados e capacitados, de acordo com as normas e regulamentações ambientais vigentes.

A elaboração do MCE é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, pois fornece informações essenciais para a análise e avaliação do empreendimento pelo órgão ambiental competente. O documento também serve como referência para a definição das condições e dos requisitos que serão estabelecidos nas licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental competente.

Consultoria ambiental é um serviço oferecido por empresas especializadas que visa auxiliar outras empresas, organizações ou indivíduos na gestão ambiental de suas atividades, com o objetivo de garantir a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental.

A consultoria ambiental pode englobar diversas atividades, tais como:

Identificação e avaliação de riscos e impactos ambientais;
Elaboração de estudos e relatórios técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Análise e adequação de processos e procedimentos para atender às normas e regulamentações ambientais;
Identificação de oportunidades de melhorias ambientais, como a redução do consumo de água e energia;
Elaboração e implementação de programas de gerenciamento de resíduos;
Treinamentos e capacitações para os colaboradores das empresas em temas ambientais.
A consultoria ambiental é fundamental para empresas que desejam desenvolver suas atividades de forma sustentável e responsável, e que buscam atender às exigências e regulamentações ambientais. Com a ajuda de uma equipe especializada, as empresas podem reduzir seus impactos ambientais, otimizar seus processos produtivos e, consequentemente, aumentar sua eficiência e competitividade no mercado.

Sim, é possível realizar o licenciamento ambiental de sua empresa sem o auxílio de uma consultoria ambiental, porém, é importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental é complexo e exige conhecimentos técnicos específicos na área ambiental.

O licenciamento ambiental envolve a elaboração de estudos e relatórios técnicos, que devem ser elaborados de acordo com as normas e regulamentações ambientais aplicáveis. Além disso, é necessário lidar com órgãos ambientais e seus processos, que podem ser burocráticos e demandar tempo e esforço.

Dessa forma, se você não possui conhecimentos técnicos na área ambiental e não está familiarizado com o processo de licenciamento ambiental, pode ser mais vantajoso contar com o auxílio de uma consultoria ambiental. A consultoria ambiental pode orientá-lo em relação às etapas do processo, elaborar os estudos e relatórios técnicos exigidos e auxiliá-lo na comunicação com os órgãos ambientais, facilitando o processo de licenciamento ambiental de sua empresa.

Cabe ressaltar que, mesmo com a contratação de uma consultoria ambiental, é importante que você acompanhe de perto o processo de licenciamento ambiental de sua empresa e esteja envolvido nas decisões e ações relacionadas à gestão ambiental.

Confira alguns dos mercados industriais que já atendemos com SIGOR MTR

Consulte as principais cidades onde a Amb_inova atende, cadastrando SIGOR MTR CETESB.

Grande São Paulo
Grande Campinas
  • Arujá
  • Barueri
  • Biritiba Mirim
  • Caieiras
  • Cajamar
  • Carapicuíba
  • Cotia
  • Diadema
  • Embu das Artes
  • Embu-Guaçu
  • Ferraz de Vasconcelos
  • Francisco Morato
  • Franco da Rocha
  • Guararema
  • Guarulhos
  • Itapecerica da Serra
  • Itapevi
  • Itaquaquecetuba
  • Jandira
  • Juquitiba
  • Mairiporã
  • Mauá
  • Mogi das Cruzes
  • Osasco
  • Pirapora do Bom Jesus
  • Poá
  • Ribeirão Pires
  • Rio Grande da Serra
  • Salesópolis
  • Santa Isabel
  • Santana de Parnaíba
  • Santo André
  • São Bernardo do Campo
  • São Caetano do Sul
  • São Lourenço da Serra
  • São Paulo
  • Suzano
  • Taboão da Serra
  • Vargem Grande Paulista
  • Americana
  • Artur Nogueira
  • Campinas
  • Cosmópolis
  • Engenheiro Coelho
  • Holambra
  • Hortolândia
  • Indaituba
  • Itatiba
  • Jaguariúna
  • Monte Mor
  • Morungaba
  • Nova Odessa
  • Paulínia
  • Pedreira
  • Santa Bárbara d`oeste
  • Santo Antonio de Posse
  • Sumaré
  • Valinhos
  • Vinhedo
Grande Sorocaba
Grande Jundiaí
  • Alambari
  • Alumínio
  • Araçariguama
  • Araçoiaba da Serra
  • Boituva
  • Capela do Alto
  • Cerquilho
  • Cesário Lange
  • Ibiúna
  • Iperó
  • Itapetininga
  • Itu
  • Jumirim
  • Mairinque
  • Piedade
  • Pilar do Sul
  • Porto Feliz
  • Salto
  • Salto de Pirapora
  • São Miguel Arcanjo
  • São Roque
  • Sarapuí
  • Sorocaba
  • Tapiraí
  • Tatuí
  • Tietê
  • Votorantim
  • Cabreúva
  • Campo Limpo Paulista
  • Itupeva
  • Jarinu
  • Jundiaí
  • Louveira
  • Várzea Paulista

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