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A Amb_inova é uma empresa especializada em emitir CADRI CETESB, pensada para descomplicar processos.
Você vai precisar de alguém para emitir CADRI CETESB de sua empresa, junto à CETESB e IBAMA. Então escolha uma empresa de Licenciamento ambiental que irá facilitar seu trabalho e não te deixar ainda mais atarefado atendendo às necessidades de seu fornecedor.
A Amb_inova, é pioneira em oferecer o serviço de emitir CADRI CETESB de maneira simples, direta e descomplicada. Executamos todos os procedimentos técnicos e administrativos para emitir CADRI CETESB junto à CETESB e prefeituras do estado de SP, com equipe enxuta, formada exclusivamente por profissionais que já trabalharam na CETESB.
Se sua empresa precisa de alguém que se antecipe às necessidades, venha ser cliente da Amb_inova e tenha segurança e economia na gestão ambiental de seu empreendimento.
Nosso principal objetivo é a obtenção e permanente atualização para emitir CADRI CETESB. Emitimos e renovamos continuamente os principais documentos do Licenciamento Ambiental, tais como CTF, CADRIs, Licenças Ambientais, Relatórios e outros, junto à CETESB e ao IBAMA.
Desenvolvemos uma metodologia de trabalho, baseada na utilização de softwares de gestão que nos permite fazer o acompanhamento da validade para emitir CADRI CETESB, antecipando a coleta de dados e o preparo para obtenção dos documentos.
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Nossa prestação de serviço para emissão de CADRI é a mais completa do mercado.
- Fazemos todo o levantamento de dados e informações necessárias para a elaboração do processo diretamente em sua empresa;
- Percorremos toda a área fabril da empresa para elaborar o lay-out de máquinas e equipamentos, em conformidade com os padrões da CETESB;
- Conhecemos profundamente os procedimentos da CETESB, por isso montamos os processos de licenciamento sempre completos, sem faltar nenhuma informação ou documentação;
- Após o protocolo da solicitação, acompanhamos todo o trâmite na CETESB e IBAMA, até a emissão final dos documentos;
- Tudo de forma rápida, eficiente e assertiva.
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Para emitir CADRI CETESB, é necessário apresentar uma Notificação de Gerador de Resíduos (NGR) e um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), que descrevem as características dos resíduos e as medidas adotadas para minimizar os impactos ambientais durante sua movimentação. Além disso, é necessário contratar uma empresa de transporte de resíduos devidamente habilitada para realizar a movimentação dos resíduos.
O certificado de destinação CADRI CETESB é válido por um determinado período de tempo e deve ser renovado periodicamente. Além disso, o responsável pelo transporte dos resíduos deve manter os relatórios de monitoramento ambiental atualizados e apresentá-los ao órgão ambiental quando solicitado.
Informações sobre o CADRI CETESB
Emitir CADRI CETESB (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma das principais atividades realizadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para o controle e monitoramento dos resíduos perigosos gerados pelas empresas.
Este órgão ambiental do estado de São Paulo irá emitir CADRI CETESB para as empresas que geram, transportam e destinam resíduos perigosos em conformidade com a legislação ambiental vigente. Para obter o CADRI, as empresas devem realizar o cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos (SIGOR) da CETESB e seguir as etapas descritas na pergunta anterior.
Após a solicitação do CADRI, a CETESB realiza uma análise técnica do processo, verificando se as empresas envolvidas no transporte e na destinação dos resíduos perigosos estão em conformidade com a legislação ambiental vigente. Se aprovado, a agência então irá emitir CADRI CETESB, indicando as condições necessárias para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Cabe ressaltar que emitir CADRI CETESB é uma obrigação legal para as empresas que geram, transportam e destinam resíduos perigosos, conforme a legislação ambiental vigente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas, penalidades e outras sanções administrativas e judiciais. Além disso, a falta de emitir CADRI CETESB pode dificultar ou impedir o transporte e a destinação dos resíduos perigosos, o que pode comprometer a atividade da empresa geradora.
Tenha segurança e economia na gestão ambiental de seu empreendimento. Venha ser um cliente Amb_inova.
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Preparamos também esse breve artigo sobre CADRICETESB para que você possa conhecer ainda mais sobre esse tema:
A CETESB e o CADRI
O CADRI CETESB é um documento que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Esses resíduos são aqueles que podem causar impactos ambientais significativos e, por isso, exigem um acompanhamento especial durante sua movimentação. Alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental incluem óleos lubrificantes, baterias, pneus, entre outros.
Para solicitar o CADRI CETESB, é necessário apresentar uma Notificação de Gerador de Resíduos (NGR) e um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), que descrevem as características dos resíduos e as medidas adotadas para minimizar os impactos ambientais durante sua movimentação. A NGR deve ser preenchida pelo gerador dos resíduos e deve conter informações sobre a quantidade e características dos resíduos gerados, bem como sobre a destinação final prevista para eles. Já o PGR é um documento que descreve as medidas adotadas pelo gerador para minimizar os impactos ambientais durante a movimentação dos resíduos.
Além da apresentação da NGR e do PGR, é necessário contratar uma empresa de transporte de resíduos devidamente habilitada para realizar a movimentação dos resíduos. O transporte de resíduos de interesse ambiental deve ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ambiental competente e pode ser feito por meio de veículos próprios ou terceirizados.
O CADRI CETESB é válido por um determinado período de tempo e deve ser renovado periodicamente. Além disso, o responsável pelo transporte dos resíduos de interesse ambiental deve manter os relatórios de monitoramento ambiental atualizados e apresentá-los ao órgão ambiental quando solicitado. Esses relatórios devem conter informações sobre a quantidade e características dos resíduos transportados, bem como sobre a destinação final desses resíduos. Os relatórios também servem para verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na LOA e garantir que os resíduos estão sendo transportados de forma adequada, minimizando os impactos ambientais.
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O que mais preciso saber sobre o CADRI cetesb?
CETESB é a sigla para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, uma agência ambiental do estado de São Paulo, Brasil. Fundada em 1974, a CETESB é responsável pela regulação, controle e fiscalização da qualidade do ar, água e solo no estado de São Paulo, bem como pela promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, a CETESB também é responsável por emitir licenças ambientais para atividades que possam impactar o meio ambiente, como indústrias, empreendimentos imobiliários, entre outros.
As empresas que realizam atividades que possam causar impacto ambiental, como a emissão de poluentes atmosféricos, a geração de resíduos, a captação e uso de recursos hídricos, entre outros, devem obter licenças ambientais junto à CETESB. Dessa forma, a empresa pode garantir que está operando em conformidade com as leis ambientais e que está adotando medidas adequadas para prevenir e mitigar os impactos ambientais de suas atividades.
Algumas das atividades que exigem licenciamento ambiental junto à CETESB incluem indústrias que desenvolvem atividades complexas tais como as industrias químicas, farmacêuticas, de higiene, cosmética, de alimentos, de papel e celulose, entre outras; até as atividades mais simples, como serralherias, industria moveleira, de material plástico, entre tantas outras.
Além disso, empreendimentos imobiliários, como loteamentos e condomínios, também precisam obter licenças ambientais junto à CETESB antes de iniciar suas atividades.
Sim, após contratar nossos serviços, você não precisa se preocupar com mais nada. Fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: desde a Licença Prévia e Licença de Instalação, até a Licença de Operação e as Renovações de Licenças que ocorrem entre 02 e 05 anos.
Elaboramos e Preenchemos o Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, a Planta atualizada de áreas construídas, o layout de máquinas e equipamentos e os fluxogramas de produção. Enfim, montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental desde o início, até a emissão final das Licenças.
Licenciamento Ambiental é um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais, como a CETESB, avaliam e concedem autorizações para a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.
O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, ou seja, que não causem prejuízos irreversíveis ao meio ambiente e que sejam compatíveis com o desenvolvimento econômico e social. Para isso, o processo de licenciamento envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.
O processo de licenciamento ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é a primeira etapa e deve ser obtida antes da elaboração do projeto. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.
É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é obrigatório para diversas atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais significativos. A não obtenção da licença pode acarretar em multas e outras sanções legais.
Licença Ambiental é um documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB, que autoriza a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, desde que sejam cumpridas as condições e exigências estabelecidas pelo órgão licenciador.
A Licença Ambiental é obtida após a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental, que envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.
Existem três tipos de Licença Ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é obtida antes da elaboração do projeto e aprovação do empreendimento. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.
Cabe ressaltar que a Licença Ambiental é um documento importante para a empresa, pois demonstra o seu compromisso com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Além disso, a Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. A não obtenção da Licença Ambiental ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.
Há várias razões pelas quais você deve licenciar sua atividade junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente. Algumas delas são:
Cumprimento legal: A licença ambiental é obrigatória para diversas atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. A não obtenção da licença ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.
Prevenção de riscos e danos ambientais: O processo de licenciamento ambiental envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.
Melhoria da imagem da empresa: A obtenção da licença ambiental pode demonstrar o compromisso da empresa com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Isso pode contribuir para melhorar a imagem da empresa junto aos seus clientes, fornecedores, investidores e à sociedade em geral.
Acesso a financiamentos e licitações públicas: A Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. Além disso, algumas instituições financeiras e investidores podem exigir a obtenção da licença como uma condição para o financiamento ou investimento.
Em resumo, a licença ambiental é uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das leis ambientais, prevenir riscos e danos ambientais e melhorar a imagem e a reputação da empresa
Para saber se a sua atividade necessita de Licença Ambiental, você pode consultar a legislação ambiental vigente, que estabelece as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e as normas e procedimentos para sua obtenção.
A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define no seu artigo 10 as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Além disso, cada estado ou município pode ter legislações específicas que estabelecem outras atividades sujeitas ao licenciamento.
Para saber se a sua atividade está sujeita ao licenciamento ambiental, é recomendável consultar o órgão ambiental competente da sua região, que pode ser a CETESB ou outro órgão estadual ou municipal. Esse órgão poderá orientar sobre as exigências, procedimentos e documentos necessários para a obtenção da Licença Ambiental.
É importante ressaltar que, mesmo que a sua atividade não esteja prevista na legislação como sujeita ao licenciamento ambiental, ela ainda pode estar sujeita a outras normas e regulamentações ambientais, como as normas de emissão de poluentes atmosféricos, efluentes líquidos, resíduos sólidos, entre outras. Por isso, é importante buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.
O processo de Licenciamento Ambiental é composto por três fases, que são:
Licença Prévia (LP): é a primeira fase do processo de licenciamento e é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa fase, são avaliadas a viabilidade ambiental do empreendimento, a localização e as alternativas tecnológicas e locacionais. A LP estabelece as condições básicas e os requisitos que devem ser atendidos na fase de implantação do empreendimento.
Licença de Instalação (LI): é a segunda fase do processo de licenciamento e é concedida após a aprovação do projeto executivo do empreendimento e a apresentação dos programas ambientais e das medidas de controle ambiental. Nessa fase, são analisados detalhadamente os impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas. A LI autoriza a instalação do empreendimento, estabelecendo as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a fase de implantação.
Licença de Operação (LO): é a terceira e última fase do processo de licenciamento e é concedida após a conclusão das obras e a comprovação do cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos na LI. Nessa fase, é avaliado o desempenho ambiental do empreendimento e a eficácia das medidas de controle ambiental. A LO autoriza o início das atividades e estabelece as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a operação do empreendimento.
É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo dinâmico e contínuo, e que as condições e requisitos estabelecidos nas licenças podem ser revistos e atualizados ao longo do tempo, de acordo com o desempenho ambiental do empreendimento.
O processo de Ampliação na Licença Ambiental é aplicável quando o empreendimento ou atividade licenciada necessita de uma expansão, modificação ou alteração que implique em alterações nas condições e nos requisitos estabelecidos nas licenças ambientais anteriores.
Assim, quando ocorre uma mudança significativa no empreendimento ou atividade, que pode ter impacto ambiental, é necessário solicitar uma revisão da licença ambiental para que as condições e os requisitos estabelecidos possam ser atualizados de acordo com as novas circunstâncias.
A Ampliação da Licença Ambiental é um processo que visa garantir que o empreendimento ou atividade continue operando em conformidade com as normas e regulamentações ambientais, mesmo após as mudanças ocorridas.
Elaborar um processo de Ampliação da Licença Ambiental ocorre de maneira similar à elaboração de um processo de Licenciamento Ambiental, envolvendo a submissão de estudos e documentos técnicos, análise e avaliação por parte do órgão ambiental competente, e a emissão de uma nova licença ambiental, com as condições e requisitos atualizados e adequados às mudanças realizadas no empreendimento ou atividade.
É importante ressaltar que a realização de mudanças significativas sem a devida atualização da licença ambiental pode resultar em infrações e sanções ambientais, além de prejudicar a imagem e reputação da empresa. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos legais e obter a devida aprovação das autoridades competentes para realizar ampliações ou modificações em empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental e tem como objetivo apresentar informações detalhadas sobre o empreendimento ou atividade que será licenciado.
Esse documento (MCE) é uma espécie de relatório que descreve as características e as especificações do empreendimento, como sua localização, área total, tipo de atividade, processos produtivos, fluxograma de produção, fontes de matéria-prima e energia, produtos finais, entre outras informações relevantes.
No MCE são apresentadas informações sobre os impactos ambientais do empreendimento e as medidas de controle e mitigação que serão adotadas para minimizar ou evitar esses impactos. O documento deve ser elaborado com base em estudos técnicos e científicos, realizados por profissionais habilitados e capacitados, de acordo com as normas e regulamentações ambientais vigentes.
A elaboração do MCE é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, pois fornece informações essenciais para a análise e avaliação do empreendimento pelo órgão ambiental competente. O documento também serve como referência para a definição das condições e dos requisitos que serão estabelecidos nas licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental competente.
Consultoria ambiental é um serviço oferecido por empresas especializadas que visa auxiliar outras empresas, organizações ou indivíduos na gestão ambiental de suas atividades, com o objetivo de garantir a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental.
A consultoria ambiental pode englobar diversas atividades, tais como:
Identificação e avaliação de riscos e impactos ambientais;
Elaboração de estudos e relatórios técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Análise e adequação de processos e procedimentos para atender às normas e regulamentações ambientais;
Identificação de oportunidades de melhorias ambientais, como a redução do consumo de água e energia;
Elaboração e implementação de programas de gerenciamento de resíduos;
Treinamentos e capacitações para os colaboradores das empresas em temas ambientais.
A consultoria ambiental é fundamental para empresas que desejam desenvolver suas atividades de forma sustentável e responsável, e que buscam atender às exigências e regulamentações ambientais. Com a ajuda de uma equipe especializada, as empresas podem reduzir seus impactos ambientais, otimizar seus processos produtivos e, consequentemente, aumentar sua eficiência e competitividade no mercado.
Sim, é possível realizar o licenciamento ambiental de sua empresa sem o auxílio de uma consultoria ambiental, porém, é importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental é complexo e exige conhecimentos técnicos específicos na área ambiental.
O licenciamento ambiental envolve a elaboração de estudos e relatórios técnicos, que devem ser elaborados de acordo com as normas e regulamentações ambientais aplicáveis. Além disso, é necessário lidar com órgãos ambientais e seus processos, que podem ser burocráticos e demandar tempo e esforço.
Dessa forma, se você não possui conhecimentos técnicos na área ambiental e não está familiarizado com o processo de licenciamento ambiental, pode ser mais vantajoso contar com o auxílio de uma consultoria ambiental. A consultoria ambiental pode orientá-lo em relação às etapas do processo, elaborar os estudos e relatórios técnicos exigidos e auxiliá-lo na comunicação com os órgãos ambientais, facilitando o processo de licenciamento ambiental de sua empresa.
Cabe ressaltar que, mesmo com a contratação de uma consultoria ambiental, é importante que você acompanhe de perto o processo de licenciamento ambiental de sua empresa e esteja envolvido nas decisões e ações relacionadas à gestão ambiental.
Confira alguns dos mercados industriais que já atendemos para emissão de CADRI
Consulte as principais cidades onde a Amb_inova atende, emitindo o CADRI CETESB.
- Arujá
- Barueri
- Biritiba Mirim
- Caieiras
- Cajamar
- Carapicuíba
- Cotia
- Diadema
- Embu das Artes
- Embu-Guaçu
- Ferraz de Vasconcelos
- Francisco Morato
- Franco da Rocha
- Guararema
- Guarulhos
- Itapecerica da Serra
- Itapevi
- Itaquaquecetuba
- Jandira
- Juquitiba
- Mairiporã
- Mauá
- Mogi das Cruzes
- Osasco
- Pirapora do Bom Jesus
- Poá
- Ribeirão Pires
- Rio Grande da Serra
- Salesópolis
- Santa Isabel
- Santana de Parnaíba
- Santo André
- São Bernardo do Campo
- São Caetano do Sul
- São Lourenço da Serra
- São Paulo
- Suzano
- Taboão da Serra
- Vargem Grande Paulista
- Americana
- Artur Nogueira
- Campinas
- Cosmópolis
- Engenheiro Coelho
- Holambra
- Hortolândia
- Indaituba
- Itatiba
- Jaguariúna
- Monte Mor
- Morungaba
- Nova Odessa
- Paulínia
- Pedreira
- Santa Bárbara d`oeste
- Santo Antonio de Posse
- Sumaré
- Valinhos
- Vinhedo
- Alambari
- Alumínio
- Araçariguama
- Araçoiaba da Serra
- Boituva
- Capela do Alto
- Cerquilho
- Cesário Lange
- Ibiúna
- Iperó
- Itapetininga
- Itu
- Jumirim
- Mairinque
- Piedade
- Pilar do Sul
- Porto Feliz
- Salto
- Salto de Pirapora
- São Miguel Arcanjo
- São Roque
- Sarapuí
- Sorocaba
- Tapiraí
- Tatuí
- Tietê
- Votorantim
- Cabreúva
- Campo Limpo Paulista
- Itupeva
- Jarinu
- Jundiaí
- Louveira
- Várzea Paulista
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